Acompanhar abastecimento feito por terceiro não gera adicional de periculosidade, fixa TST
No Tema 82 dos recursos repetitivos, o TST fixou que acompanhar o abastecimento, sem contato direto com o combustível, não dá direito ao adicional.
- A tese foi firmada pelo Tribunal Pleno em recurso repetitivo.
- O motorista que apenas acompanha o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível, não recebe o adicional por esse fato.
- Situações em que o trabalhador efetivamente abastece ou executa outra atividade de risco exigem análise própria.
O Tribunal Superior do Trabalho uniformizou uma questão frequente para motoristas e trabalhadores que utilizam veículos no serviço: a simples presença durante o abastecimento realizado por outra pessoa gera adicional de periculosidade?
No Tema 82 dos recursos repetitivos, o Tribunal Pleno fixou a tese de que motoristas e outros empregados que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível.
A tese foi julgada em março de 2025 e o acórdão foi publicado em 8 de abril de 2025. Por se tratar de precedente firmado em recurso repetitivo, a orientação tem especial relevância para a uniformização da jurisprudência trabalhista.
A conclusão não significa que toda situação envolvendo combustível esteja fora da proteção legal. Se o empregado realiza diretamente o abastecimento ou exerce outra atividade com exposição efetiva ao risco, os fatos e as normas de segurança devem ser analisados especificamente.
Este conteúdo apresenta um resumo editorial para facilitar a compreensão da categoria. Decisões judiciais dependem dos fatos, das provas e do período analisado e não substituem orientação jurídica para um caso concreto.
