← Voltar para notícias
Saúde e segurança02/08/2022

Pernoite no baú do caminhão em condições inadequadas pode caracterizar dano moral

O TST manteve indenização a ajudante obrigado a dormir no veículo, muitas vezes sobre mercadorias ou em colchão improvisado dentro do baú.

TST · 6ª TurmaRRAg-20412-44.2018.5.04.0305
Em resumo
  • O caso envolvia condições inadequadas de repouso durante viagens.
  • A indenização por dano moral foi mantida diante das circunstâncias registradas no processo.
  • O TST diferenciou o dano moral da discussão específica sobre enquadramento do pernoite como tempo de espera.

Condições mínimas de descanso durante viagens também fazem parte da proteção à saúde e à dignidade do trabalhador. Em um caso analisado pela Sexta Turma do TST, um ajudante de carga e descarga relatou que precisava dormir no próprio caminhão, muitas vezes sobre mercadorias ou em um colchão improvisado no baú.

O Tribunal manteve a indenização por dano moral, considerando as circunstâncias registradas no processo e a inadequação das condições oferecidas para o repouso. A notícia do TST destacou que a ajuda de custo era insuficiente para proporcionar condições mínimas de descanso.

Ao mesmo tempo, o julgamento fez uma distinção importante: a discussão sobre dano moral não é idêntica à caracterização do período de pernoite como tempo de espera. No processo, o TST afastou a parcela relativa ao tempo de espera, mas preservou a indenização por dano moral.

Para trabalhadores que permanecem longos períodos fora de casa, a decisão mostra como saúde, repouso, estrutura de viagem e condições efetivas de trabalho podem assumir relevância jurídica própria.

Informação ao trabalhador

Este conteúdo apresenta um resumo editorial para facilitar a compreensão da categoria. Decisões judiciais dependem dos fatos, das provas e do período analisado e não substituem orientação jurídica para um caso concreto.